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3000827-95.2022.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.172,22
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCELA DA COSTA SILVA
CPF 659.***.***-15
Autor
VIVO S/A
Terceiro
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
Terceiro
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
Terceiro
TELEFONIA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 09:39

Juntada de Certidão

17/05/2023, 09:39

Transitado em Julgado em 17/05/2023

17/05/2023, 09:39

Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 02:59

Decorrido prazo de AMANDA TONDORF NASCIMENTO em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 02:28

Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2023.

28/04/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2023.

28/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c ação de indenização por danos morais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Após prolação da sentença de homologação de acordo (ID 44452160), a parte demandada acostou comprovante de transferência eletrônica (TED) dos valores devidos (ID 55194419), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil. A parte autora apre

27/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c ação de indenização por danos morais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Após prolação da sentença de homologação de acordo (ID 44452160), a parte demandada acostou comprovante de transferência eletrônica (TED) dos valores devidos (ID 55194419), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil. A parte autora apre

27/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023

27/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023

27/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/04/2023, 20:50

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/04/2023, 20:50

Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito

13/04/2023, 11:34

Conclusos para decisão

10/04/2023, 18:56
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/04/2023, 20:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/04/2023, 20:50
SENTENÇA
13/04/2023, 11:34
DESPACHO
14/03/2023, 09:23
PETIÇÃO
13/02/2023, 17:24
DESPACHO
07/02/2023, 08:58
PETIÇÃO
19/01/2023, 12:39
SENTENÇA
23/11/2022, 13:46
DESPACHO
11/08/2022, 16:04
DESPACHO
13/07/2022, 11:23