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3000174-82.2022.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2022
Valor da Causa
R$ 6.638,24
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
ANTONIO MARCOS DE MORAIS
CPF 468.***.***-20
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
ANA EDINEIA CRUZ LOPES
OAB/CE 40143Representa: ATIVO
MILTON AGUIAR RAMOS
OAB/CE 10171Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 09:55

Transitado em Julgado em 17/05/2023

17/05/2023, 09:55

Juntada de Certidão

17/05/2023, 09:55

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 02:57

Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 02:57

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3000174-82.2022.8.06.0053 Trata-se de Ação De Obrigação De Não Fazer C/C Repetição De Indébito E Reparação De Danos ajuizada por ANTÔNIO MARCOS DE MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC/2015, que assim estabelece: “Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sent

28/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3000174-82.2022.8.06.0053 Trata-se de Ação De Obrigação De Não Fazer C/C Repetição De Indébito E Reparação De Danos ajuizada por ANTÔNIO MARCOS DE MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC/2015, que assim estabelece: “Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sent

28/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023

28/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023

28/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/04/2023, 08:07

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/04/2023, 08:07

Julgado improcedente o pedido

25/04/2023, 23:20

Conclusos para julgamento

24/04/2023, 18:02
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/04/2023, 08:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/04/2023, 08:07
SENTENÇA
25/04/2023, 23:20
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
19/04/2023, 16:14
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
19/04/2023, 16:14
ATO ORDINATÓRIO
06/03/2023, 10:49
ATO ORDINATÓRIO
06/03/2023, 10:49
DESPACHO
25/08/2022, 14:53
DESPACHO
05/04/2022, 14:37