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3000343-97.2023.8.06.0000
Agravo de InstrumentoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
ESTADO DO CEARA
CNPJ 07.***.***.0001-64
ESTADO DO CEARA
FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV.
PREGOEIRO DO ESTADO DO CEARA
MARIA VANDERLIZE FARIAS DUARTE
CPF 245.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/08/2023, 17:50Juntada de documento de comprovação
04/08/2023, 17:50Expedição de Ofício.
27/07/2023, 12:59Transitado em Julgado em 16/05/2023
27/07/2023, 12:23Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:06Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:04Decorrido prazo de MARIA VANDERLIZE FARIAS DUARTE em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 00:05Publicado Intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RÉU: MARIA VANDERLIZE FARIAS DUARTE RELATOR: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam-se os presentes autos de Agravo de Instrumento manejado por ESTADO DO CEARÁ contra decisão interlocutória, emanada pela nobre magistrada respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, visando a concessão de efeito Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE PROCESSO Nº 3000343-97.2023.8.06.0000 AUTOR(A): ESTADO DO CEARA
28/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
28/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 10:35Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
27/04/2023, 10:24Homologada a Desistência do Recurso
25/04/2023, 11:29Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2023, 10:28Conclusos para despacho
11/04/2023, 18:42Documentos
DECISÃO
•25/04/2023, 11:29