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3000113-97.2022.8.06.0062

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.400,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Cascavel
Partes do Processo
RAIMUNDO RUFINO DA SILVA FILHO
CPF 208.***.***-06
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 15:06

Juntada de Certidão

17/05/2023, 15:06

Transitado em Julgado em 17/05/2023

17/05/2023, 15:06

Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 03:15

Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 03:15

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 02:54

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória onde, à fl. retro, consta pedido de extinção em razão de desistência do requerente. Entendo que estão presentes os requisitos para a homologação da desistência, eis que o autor declara expressamente não ter interesse em dar seguimento ao processo. Ademais, é o teor do Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução

28/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória onde, à fl. retro, consta pedido de extinção em razão de desistência do requerente. Entendo que estão presentes os requisitos para a homologação da desistência, eis que o autor declara expressamente não ter interesse em dar seguimento ao processo. Ademais, é o teor do Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução

28/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023

28/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023

28/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/04/2023, 12:25

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/04/2023, 12:25

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 02:59
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/04/2023, 12:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/04/2023, 12:25
SENTENÇA
24/04/2023, 16:18
DESPACHO
20/03/2023, 12:05
DESPACHO
08/12/2022, 10:36
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
22/08/2022, 18:52
DESPACHO
05/04/2022, 09:57