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3000251-92.2022.8.06.0182
Procedimento do Juizado Especial CívelArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.217,56
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
ALDENOR TOMAZ DE OLIVEIRA - EPP
CNPJ 63.***.***.0001-51
AURICELIA SALES DE CARVALHO PASSOS
Advogados / Representantes
FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA
OAB/CE 16387•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por ALDENOR TOMAZ DE OLIVEIRA-EPP em face de AURICÉLIA SALES DE CARVALHO PASSOS, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes entabularam acordo em audiência de conciliação (ID
28/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
28/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
27/04/2023, 12:55Transitado em Julgado em 24/04/2023
27/04/2023, 12:55Juntada de Certidão
27/04/2023, 12:55Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/04/2023, 12:54Homologada a Transação
24/04/2023, 17:38Conclusos para julgamento
12/04/2023, 14:36Juntada de ata da audiência
12/04/2023, 14:31Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/03/2023, 09:40Juntada de Petição de diligência
29/03/2023, 09:40Recebido o Mandado para Cumprimento
27/03/2023, 08:53Expedição de Mandado.
21/11/2022, 09:20Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 09:19Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/04/2023, 12:54
SENTENÇA
•24/04/2023, 17:38
ATO ORDINATÓRIO
•21/11/2022, 09:16
DECISÃO
•13/07/2022, 16:40
DESPACHO
•30/05/2022, 18:38