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3000251-92.2022.8.06.0182

Procedimento do Juizado Especial CívelArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.217,56
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
ALDENOR TOMAZ DE OLIVEIRA - EPP
CNPJ 63.***.***.0001-51
Autor
AURICELIA SALES DE CARVALHO PASSOS
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA
OAB/CE 16387Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por ALDENOR TOMAZ DE OLIVEIRA-EPP em face de AURICÉLIA SALES DE CARVALHO PASSOS, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes entabularam acordo em audiência de conciliação (ID

28/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023

28/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/04/2023, 12:55

Transitado em Julgado em 24/04/2023

27/04/2023, 12:55

Juntada de Certidão

27/04/2023, 12:55

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/04/2023, 12:54

Homologada a Transação

24/04/2023, 17:38

Conclusos para julgamento

12/04/2023, 14:36

Juntada de ata da audiência

12/04/2023, 14:31

Mandado devolvido entregue ao destinatário

29/03/2023, 09:40

Juntada de Petição de diligência

29/03/2023, 09:40

Recebido o Mandado para Cumprimento

27/03/2023, 08:53

Expedição de Mandado.

21/11/2022, 09:20

Expedição de Outros documentos.

21/11/2022, 09:19
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/04/2023, 12:54
SENTENÇA
24/04/2023, 17:38
ATO ORDINATÓRIO
21/11/2022, 09:16
DECISÃO
13/07/2022, 16:40
DESPACHO
30/05/2022, 18:38