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0002282-44.2019.8.06.0182
Peticao CivelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2019
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
EMANUEL VIEIRA
CPF 321.***.***-68
LEANDRO ARAUJO DE SOUSA
CPF 048.***.***-97
LEANDRO DA PIZZARIA
Advogados / Representantes
HENRIQUE AUGUSTO NUNES DE VACONCELOS
OAB/CE 20115•Representa: ATIVO
LAIS AMARAL CORREA DE VASCONCELOS
OAB/CE 30598•Representa: ATIVO
JOSE ARNALDO DIAS MONTEIRO
OAB/CE 23152•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
28/06/2023, 11:11Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/06/2023, 14:06Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 16:27Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 08:38Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 18:32Conclusos para despacho
17/05/2023, 10:25Transitado em Julgado em 17/05/2023
17/05/2023, 09:36Juntada de Certidão
17/05/2023, 09:36Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DIAS MONTEIRO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:05Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO NUNES DE VACONCELOS em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:05Decorrido prazo de LAIS AMARAL CORREA DE VASCONCELOS em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:04Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança movida, sob o rito da Lei de nº 9.099/95, por EMANUEL VIEIRA em face de LEANDRO ARAUJO DE SOUSA, ambos qualificados nos autos. Dispensa-se o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei de nº 9.099/95. Prescreve o
28/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança movida, sob o rito da Lei de nº 9.099/95, por EMANUEL VIEIRA em face de LEANDRO ARAUJO DE SOUSA, ambos qualificados nos autos. Dispensa-se o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei de nº 9.099/95. Prescreve o
28/04/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•18/05/2023, 18:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/04/2023, 12:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/04/2023, 12:57
SENTENÇA
•24/04/2023, 17:39
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•14/04/2023, 10:33
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•14/04/2023, 10:33
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•14/04/2023, 10:08
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•14/04/2023, 10:08
ATO ORDINATÓRIO
•18/11/2022, 11:24
DESPACHO
•05/09/2022, 19:03
ATO ORDINATÓRIO
•29/03/2022, 10:05
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•24/09/2020, 10:27
DESPACHO
•24/09/2020, 10:27
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2020, 16:14
DECISÃO
•07/07/2020, 16:14