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0002282-44.2019.8.06.0182

Peticao CivelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2019
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
EMANUEL VIEIRA
CPF 321.***.***-68
Autor
LEANDRO ARAUJO DE SOUSA
CPF 048.***.***-97
Reu
LEANDRO DA PIZZARIA
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE AUGUSTO NUNES DE VACONCELOS
OAB/CE 20115Representa: ATIVO
LAIS AMARAL CORREA DE VASCONCELOS
OAB/CE 30598Representa: ATIVO
JOSE ARNALDO DIAS MONTEIRO
OAB/CE 23152Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)

28/06/2023, 11:11

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

23/06/2023, 14:06

Arquivado Definitivamente

22/06/2023, 16:27

Expedição de Outros documentos.

25/05/2023, 08:38

Proferido despacho de mero expediente

18/05/2023, 18:32

Conclusos para despacho

17/05/2023, 10:25

Transitado em Julgado em 17/05/2023

17/05/2023, 09:36

Juntada de Certidão

17/05/2023, 09:36

Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DIAS MONTEIRO em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 03:05

Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO NUNES DE VACONCELOS em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 03:05

Decorrido prazo de LAIS AMARAL CORREA DE VASCONCELOS em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 03:04

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança movida, sob o rito da Lei de nº 9.099/95, por EMANUEL VIEIRA em face de LEANDRO ARAUJO DE SOUSA, ambos qualificados nos autos. Dispensa-se o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei de nº 9.099/95. Prescreve o

28/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança movida, sob o rito da Lei de nº 9.099/95, por EMANUEL VIEIRA em face de LEANDRO ARAUJO DE SOUSA, ambos qualificados nos autos. Dispensa-se o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei de nº 9.099/95. Prescreve o

28/04/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
18/05/2023, 18:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/04/2023, 12:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/04/2023, 12:57
SENTENÇA
24/04/2023, 17:39
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
14/04/2023, 10:33
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
14/04/2023, 10:33
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
14/04/2023, 10:08
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
14/04/2023, 10:08
ATO ORDINATÓRIO
18/11/2022, 11:24
DESPACHO
05/09/2022, 19:03
ATO ORDINATÓRIO
29/03/2022, 10:05
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
24/09/2020, 10:27
DESPACHO
24/09/2020, 10:27
ATO ORDINATÓRIO
07/07/2020, 16:14
DECISÃO
07/07/2020, 16:14