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3001598-94.2022.8.06.0010
Execução de Título ExtrajudicialLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 7.004,18
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/07/2024, 09:49Transitado em Julgado em 01/07/2024
01/07/2024, 09:49Juntada de Certidão
01/07/2024, 09:49Decorrido prazo de KATHARINNE MARINHO SABOIA em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 00:21Decorrido prazo de KATHARINNE MARINHO SABOIA em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001598-94.2022.8.06.0010. EXEQUENTE: IVES DIAS SAMPAIO EXECUTADO: CARLOS RENEE MACIEL DA SILVA CARVALHO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: KATHARINNE MARINHO SABOIA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87915434, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o ex Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
17/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88035543
14/06/2024, 13:00Extinto o processo por incompetência territorial
10/06/2024, 11:56Juntada de Petição de pedido (outros)
09/06/2024, 09:48Conclusos para despacho
13/05/2024, 10:14Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/04/2024, 12:12Juntada de Petição de diligência
07/04/2024, 12:12Juntada de documento de comprovação
02/02/2024, 17:52Expedição de Ofício.
31/01/2024, 16:42Proferido despacho de mero expediente
12/12/2023, 19:51Documentos
SENTENÇA
•10/06/2024, 11:56
DESPACHO
•12/12/2023, 19:51
DESPACHO
•21/08/2023, 10:39
DESPACHO
•27/04/2023, 10:48
DESPACHO
•23/03/2023, 17:56
DESPACHO
•03/11/2022, 18:15