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3000607-75.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.505,26
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ARLINE MARIA DOS SANTOS
CPF 039.***.***-76
CEF
CAIXA
JEFFERSON DEYMIS DE SOUZA GURGEL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 09:29Juntada de Certidão
17/05/2023, 09:29Transitado em Julgado em 17/05/2023
17/05/2023, 09:29Decorrido prazo de SAULLO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:33Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000607-75.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência material. Empresa pública federal no polo passivo da demanda. Competência da Justiça Federal. Extinção sem resolução de mérito. SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por ARLINE MARIA DOS SANTOS em face de Caixa Econômica Federal. Adua a promovente que o acesso à sua conta poupança fora cancelada pela promovida em razão de movimentação suspeita. Afirma que o bloqueio da conta foi ilegal, abusivo e realizado sem aviso prévio. Requer, ao
28/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
28/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/04/2023, 13:19Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
26/04/2023, 18:14Conclusos para julgamento
25/04/2023, 14:17Cancelada a movimentação processual
25/04/2023, 14:15Expedição de Outros documentos.
24/04/2023, 16:27Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
24/04/2023, 16:27Distribuído por sorteio
24/04/2023, 16:27Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/04/2023, 13:19
SENTENÇA
•26/04/2023, 18:14