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3000239-44.2021.8.06.0043
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANA VALERIA MORAIS DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
24/05/2024, 10:36Juntada de entregue (ecarta)
24/05/2024, 10:08Arquivado Definitivamente
21/05/2024, 16:21Transitado em Julgado em 20/05/2024
21/05/2024, 16:21Juntada de Certidão
21/05/2024, 16:21Decorrido prazo de RYANNE OLIVEIRA VIEIRA DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:17Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:39Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:39Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 85113398
06/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000239-44.2021.8.06.0043. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado em 27.03.2023 (ID 57194918). Feito em fase de cumprimento de sentença. A parte demandada demonstrou a comprovação de cumprimento da avença no prazo l
03/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85113398
03/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000239-44.2021.8.06.0043. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado em 27.03.2023 (ID 57194918). Feito em fase de cumprimento de sentença. A parte demandada demonstrou a comprovação de cumprimento da avença no prazo l
03/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85113398
02/05/2024, 13:49Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/05/2024, 13:49Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 13:49Documentos
Intimação da Sentença
•02/05/2024, 13:49
Intimação da Sentença
•02/05/2024, 13:49
Sentença
•29/04/2024, 14:30
Despacho
•15/04/2024, 15:58
Despacho
•20/07/2023, 23:31
Despacho
•30/05/2023, 12:59
Despacho
•24/04/2023, 22:45
Execução / Cumprimento de Sentença
•11/04/2023, 08:54
Petição
•11/04/2023, 08:54
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•28/02/2023, 16:31
Despacho
•20/01/2023, 16:58
Decisão
•19/05/2022, 16:43
Sentença
•05/04/2022, 13:47
Sentença
•07/12/2021, 11:45
Despacho
•20/10/2021, 15:53