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3000511-34.2023.8.06.0151

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 16.434,10
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2024, 23:45

Juntada de documento de comprovação

21/02/2024, 10:02

Expedição de Alvará.

19/02/2024, 14:43

Expedido alvará de levantamento

07/02/2024, 19:53

Juntada de Petição de petição (outras)

06/02/2024, 09:57

Juntada de certidão

02/02/2024, 16:18

Conclusos para decisão

02/02/2024, 11:51

Juntada de despacho

02/02/2024, 09:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO RECORRIDO: BRUNO VIEIRA DA SILVA RELATOR: JUIZ ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000511-34.2023.8.06.0151

01/11/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

29/09/2023, 08:26

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

26/09/2023, 15:09

Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/09/2023 23:59.

23/09/2023, 00:41

Decorrido prazo de EVANDO TAVARES DE LIMA FILHO em 21/09/2023 23:59.

22/09/2023, 01:33

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

21/09/2023, 15:04

Conclusos para decisão

20/09/2023, 10:36
Documentos
DECISÃO
07/02/2024, 19:53
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
04/12/2023, 15:13
DESPACHO
30/10/2023, 18:12
DECISÃO
21/09/2023, 15:04
SENTENÇA
31/08/2023, 19:55