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3000511-34.2023.8.06.0151
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 16.434,10
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2024, 23:45Juntada de documento de comprovação
21/02/2024, 10:02Expedição de Alvará.
19/02/2024, 14:43Expedido alvará de levantamento
07/02/2024, 19:53Juntada de Petição de petição (outras)
06/02/2024, 09:57Juntada de certidão
02/02/2024, 16:18Conclusos para decisão
02/02/2024, 11:51Juntada de despacho
02/02/2024, 09:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO RECORRIDO: BRUNO VIEIRA DA SILVA RELATOR: JUIZ ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000511-34.2023.8.06.0151
01/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/09/2023, 08:26Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
26/09/2023, 15:09Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:41Decorrido prazo de EVANDO TAVARES DE LIMA FILHO em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 01:33Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
21/09/2023, 15:04Conclusos para decisão
20/09/2023, 10:36Documentos
DECISÃO
•07/02/2024, 19:53
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•04/12/2023, 15:13
DESPACHO
•30/10/2023, 18:12
DECISÃO
•21/09/2023, 15:04
SENTENÇA
•31/08/2023, 19:55