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3939692-69.2011.8.06.0011

Cumprimento de sentençaPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2011
Valor da Causa
R$ 21.000,00
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/05/2024, 08:34

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

22/05/2024, 23:11

Juntada de Petição de petição

20/05/2024, 20:20

Conclusos para julgamento

19/05/2024, 11:31

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

19/05/2024, 11:31

Decorrido prazo de FRANCISCO CHARLES QUEIROZ DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.

17/05/2024, 01:59

Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 84776238

09/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 84776238

08/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. h. Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora, por seus patronos, para no prazo de 5 (cinco) dias, diligenciar o atual endereço da parte executada; sob pena de extinção. Cumpra-se. Fortaleza, 23 de abril de 2024. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito

08/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84776238

07/05/2024, 22:46

Proferido despacho de mero expediente

06/05/2024, 23:51

Conclusos para despacho

22/04/2024, 19:26

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

02/04/2024, 09:36

Juntada de Petição de diligência

02/04/2024, 09:36

Recebido o Mandado para Cumprimento

24/01/2024, 14:18
Documentos
Sentença
22/05/2024, 23:11
Petição
20/05/2024, 20:20
Despacho
06/05/2024, 23:51
Despacho
20/10/2023, 13:47
Despacho
06/06/2023, 18:41
Despacho
10/04/2023, 16:41
Decisão
09/05/2022, 15:53
Despacho
29/04/2022, 19:23
Decisão
13/12/2021, 18:26
Sentença
27/08/2021, 17:44
Sentença
04/08/2021, 17:27
Decisão
12/07/2021, 17:28
Decisão
12/05/2021, 22:59
Decisão
14/12/2020, 17:56
Decisão
17/11/2020, 08:10