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3939692-69.2011.8.06.0011
Cumprimento de sentençaPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2011
Valor da Causa
R$ 21.000,00
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/05/2024, 08:34Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/05/2024, 23:11Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 20:20Conclusos para julgamento
19/05/2024, 11:31Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
19/05/2024, 11:31Decorrido prazo de FRANCISCO CHARLES QUEIROZ DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:59Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 84776238
09/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 84776238
08/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. h. Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora, por seus patronos, para no prazo de 5 (cinco) dias, diligenciar o atual endereço da parte executada; sob pena de extinção. Cumpra-se. Fortaleza, 23 de abril de 2024. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84776238
07/05/2024, 22:46Proferido despacho de mero expediente
06/05/2024, 23:51Conclusos para despacho
22/04/2024, 19:26Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/04/2024, 09:36Juntada de Petição de diligência
02/04/2024, 09:36Recebido o Mandado para Cumprimento
24/01/2024, 14:18Documentos
Sentença
•22/05/2024, 23:11
Petição
•20/05/2024, 20:20
Despacho
•06/05/2024, 23:51
Despacho
•20/10/2023, 13:47
Despacho
•06/06/2023, 18:41
Despacho
•10/04/2023, 16:41
Decisão
•09/05/2022, 15:53
Despacho
•29/04/2022, 19:23
Decisão
•13/12/2021, 18:26
Sentença
•27/08/2021, 17:44
Sentença
•04/08/2021, 17:27
Decisão
•12/07/2021, 17:28
Decisão
•12/05/2021, 22:59
Decisão
•14/12/2020, 17:56
Decisão
•17/11/2020, 08:10