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3000732-77.2022.8.06.0013

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.380,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIO GERALDO LOPES
CPF 218.***.***-68
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO
OAB/CE 21516Representa: ATIVO
ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO
OAB/CE 23234Representa: ATIVO
MARILIA PINHEIRO FERREIRA
OAB/CE 47469Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 11:58

Transitado em Julgado em 17/05/2023

17/05/2023, 11:58

Juntada de Certidão

17/05/2023, 11:58

Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 03:23

Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 03:23

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Juntada de certidão

28/04/2023, 14:38

Expedição de Alvará.

28/04/2023, 13:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000732-77.2022.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 58066076) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 57849307), em favor do exequente. Expeça-se

28/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000732-77.2022.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 58066076) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 57849307), em favor do exequente. Expeça-se

28/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023

28/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023

28/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/04/2023, 17:52

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/04/2023, 17:52
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/04/2023, 17:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/04/2023, 17:52
SENTENÇA
24/04/2023, 17:13
SENTENÇA
28/11/2022, 11:38
SENTENÇA
28/11/2022, 11:38
DECISÃO
06/10/2022, 12:29
DECISÃO
12/07/2022, 06:19
DECISÃO
24/06/2022, 13:49