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3000732-77.2022.8.06.0013
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.380,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIO GERALDO LOPES
CPF 218.***.***-68
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO
OAB/CE 21516•Representa: ATIVO
ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO
OAB/CE 23234•Representa: ATIVO
MARILIA PINHEIRO FERREIRA
OAB/CE 47469•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 11:58Transitado em Julgado em 17/05/2023
17/05/2023, 11:58Juntada de Certidão
17/05/2023, 11:58Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:23Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:23Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Juntada de certidão
28/04/2023, 14:38Expedição de Alvará.
28/04/2023, 13:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000732-77.2022.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 58066076) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 57849307), em favor do exequente. Expeça-se
28/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000732-77.2022.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 58066076) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 57849307), em favor do exequente. Expeça-se
28/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
28/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
28/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/04/2023, 17:52Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/04/2023, 17:52Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/04/2023, 17:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/04/2023, 17:52
SENTENÇA
•24/04/2023, 17:13
SENTENÇA
•28/11/2022, 11:38
SENTENÇA
•28/11/2022, 11:38
DECISÃO
•06/10/2022, 12:29
DECISÃO
•12/07/2022, 06:19
DECISÃO
•24/06/2022, 13:49