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3000630-21.2023.8.06.0013
Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 7.227,64
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MOVENIL CONSTRUTORA LTDA - EPP
CNPJ 05.***.***.0001-97
MOVENIL CONSTRUTORA
MARIA GERARDA DE ANDRADE OLIVEIRA
CPF 017.***.***-94
ERINALDO SOUSA DOS SANTOS
CPF 042.***.***-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 11:55Transitado em Julgado em 17/05/2023
17/05/2023, 11:55Juntada de Certidão
17/05/2023, 11:55Decorrido prazo de MOVENIL CONSTRUTORA LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:33Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000630-21.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
28/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
28/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/04/2023, 20:50Extinto o processo por incompetência territorial
27/04/2023, 20:50Conclusos para julgamento
27/04/2023, 18:25Juntada de certidão
27/04/2023, 18:25Distribuído por sorteio
27/04/2023, 11:55Documentos
SENTENÇA
•27/04/2023, 20:50