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3000090-31.2023.8.06.0220

Procedimento do Juizado Especial CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 22.118,98
Orgao julgador
22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 14:00

Proferido despacho de mero expediente

30/10/2023, 14:00

Conclusos para despacho

30/10/2023, 13:59

Juntada de despacho

30/10/2023, 08:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000090-31.2023.8.06.0220. RECORRENTE: JANAINA IRAI DA SILVA PINTO RECORRIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. e outros EMENTA: ACÓRDÃO:Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento. RELATÓRIO: VOTO: SÚMULA DE JULGAMENTO (Art. 46[1] da Lei 9 ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

29/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 20/09/2023 e fim em 26/09/2023, onde será julgado o recurso em epígrafe. O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, inci

05/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/07/2023, 16:31

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

19/07/2023, 11:39

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

19/07/2023, 11:38

Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63822344

11/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63701219

10/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: JANAINA IRAI DA SILVA PINTO REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. DECISÃO Do exame dos autos, verifica-se que a parte promovente interpôs Recurso Inominado e requer Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000090-31.2023.8.06.0220

10/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63701219

07/07/2023, 11:27

Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA BARRETO em 03/07/2023 23:59.

05/07/2023, 01:31

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

04/07/2023, 18:31
Documentos
DESPACHO
30/10/2023, 14:00
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
28/09/2023, 12:46
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
28/09/2023, 11:55
DESPACHO
01/09/2023, 12:08
DESPACHO
01/09/2023, 12:08
DECISÃO
04/07/2023, 18:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/06/2023, 09:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/06/2023, 09:13
SENTENÇA
07/06/2023, 08:46
DESPACHO
29/05/2023, 10:11
DESPACHO
27/04/2023, 15:48
DESPACHO
26/01/2023, 16:49