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3000028-76.2023.8.06.0030
Mandado de Segurança CívelPedido de LiminarMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 3.594,98
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Aiuaba
Partes do Processo
NATHALLIA COUTO COELHO
CPF 055.***.***-97
MUNICIPIO DE AIUABA
CNPJ 07.***.***.0001-45
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/07/2023, 11:31Transitado em Julgado em 17/05/2023
15/07/2023, 11:31Juntada de Certidão
15/07/2023, 11:31Decorrido prazo de NATHALLIA COUTO COELHO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:29Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000028-76.2023.8.06.0030. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Aiuaba Vara Única da Comarca de Aiuaba CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NATHALLIA COUTO COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEVERINO DA SILVA NUNES JUNIOR - CE45847 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AIUABA SENTENÇA HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado no bojo da petição de ID 57544218, e, por consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, c/c art. 354, ambos do CPC. Sem custas e honorários
01/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/04/2023, 09:25Extinto o processo por desistência
11/04/2023, 17:52Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
05/04/2023, 09:54Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
05/04/2023, 09:05Conclusos para decisão
04/04/2023, 11:51Distribuído por sorteio
04/04/2023, 11:51Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2023, 09:25
SENTENÇA
•11/04/2023, 17:52