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0050181-40.2020.8.06.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2020
Valor da Causa
R$ 25.700,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Croatá
Partes do Processo
ANA SILVIA ALENCAR OLIVEIRA
CPF 015.***.***-77
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
JOSE OLIVAR FERNANDES SOARES FILHO
OAB/CE 29104•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 11:26Decorrido prazo de JOSE OLIVAR FERNANDES SOARES FILHO em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 03:43Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o(a) patrono(a) do(a) requerente para efetuar o levantamento do alvará judicial expedido, no prazo de 05 dias, arquivando-se o autos em seguida, conforme determinado.
08/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
08/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/06/2023, 09:11Juntada de Certidão
07/06/2023, 09:10Transitado em Julgado em 16/05/2023
07/06/2023, 09:10Juntada de ato ordinatório
07/06/2023, 09:09Decorrido prazo de JOSE OLIVAR FERNANDES SOARES FILHO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:35Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:35Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA Processo N. 0050181-40.2020.8.06.0073 Promovente: ANA SILVIA ALENCAR OLIVEIRA Promovido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos que a parte devedora efetuou o pagamento da quantia executada, tendo a parte credora concordado com tal importância, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qua
01/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA Processo N. 0050181-40.2020.8.06.0073 Promovente: ANA SILVIA ALENCAR OLIVEIRA Promovido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos que a parte devedora efetuou o pagamento da quantia executada, tendo a parte credora concordado com tal importância, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qua
01/05/2023, 00:00Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•07/06/2023, 09:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2023, 09:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2023, 09:23
SENTENÇA
•12/04/2023, 18:34
PETIÇÃO
•08/11/2022, 14:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/09/2022, 13:26
SENTENÇA
•11/08/2022, 13:27
DESPACHO
•11/03/2022, 20:34
DESPACHO
•12/09/2021, 09:52
CERTIDÃO
•12/09/2021, 09:52
ATO ORDINATÓRIO
•10/09/2021, 09:25
ATO ORDINATÓRIO
•26/05/2021, 10:45
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•13/07/2020, 17:21
DESPACHO
•13/07/2020, 17:21