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3000518-78.2023.8.06.0166
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 13.960,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
FRANCISCO ARAUJO FONSECA
CPF 560.***.***-04
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S.A
BRADESCO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 08:21Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO FONSECA em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 06:35Juntada de Certidão
14/06/2023, 15:13Transitado em Julgado em 14/06/2023
14/06/2023, 15:13Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 02:26Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO FONSECA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 02:26Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 02:52Publicado Sentença em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000518-78.2023.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração em que a parte autora alega, resumidamente, erro material do despacho ao conceder apenas 05 dias para a emenda da inicial, enquanto que o prazo certo seria 15 dias, conforme artigo 321 do CPC. Dispensados os de
24/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/05/2023, 16:49Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 16:49Embargos de Declaração Não-acolhidos
23/05/2023, 16:49Conclusos para decisão
23/05/2023, 16:45Juntada de Petição de embargos de declaração
16/05/2023, 16:43Documentos
SENTENÇA
•23/05/2023, 16:49
SENTENÇA
•10/05/2023, 15:20
DESPACHO
•28/04/2023, 11:44