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3000522-18.2023.8.06.0166
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 17.733,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
FRANCISCO ARAUJO FONSECA
CPF 560.***.***-04
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 08:24Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 06:34Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO FONSECA em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 06:34Juntada de Certidão
14/06/2023, 15:11Transitado em Julgado em 14/06/2023
14/06/2023, 15:11Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 02:25Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO FONSECA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 02:25Publicado Sentença em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000522-18.2023.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração em que a parte autora alega, resumidamente, erro material do despacho ao conceder apenas 05 dias para a emenda da inicial, enquanto que o prazo certo seria 15 dias, conforme artigo 321 do CPC. Dispensados os de
24/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/05/2023, 16:48Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 16:48Embargos de Declaração Não-acolhidos
23/05/2023, 16:48Conclusos para decisão
23/05/2023, 16:46Juntada de Petição de embargos de declaração
16/05/2023, 16:47Documentos
SENTENÇA
•23/05/2023, 16:48
SENTENÇA
•10/05/2023, 15:21
DESPACHO
•28/04/2023, 11:44