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3000680-70.2023.8.06.0167
Tutela Antecipada AntecedenteNomeação à AutoriaIntervenção de TerceirosPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
TEREZINHA ROZA DE SOUZA
CPF 689.***.***-20
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
FRANCISCA MIRLA FEITOSA DE SOUSA DUARTE
CPF 028.***.***-07
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 06.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
07/06/2023, 13:07Transitado em Julgado em 24/05/2023
07/06/2023, 11:19Juntada de Certidão
07/06/2023, 11:19Decorrido prazo de TEREZINHA ROZA DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 04:23Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL 3ª VARA CÍVEL Av. Mons. Aloísio Pinto, nº 1.300, Dom. Expedito, Sobral(CE) CEP 62.050-262 - Telefone: (88)3614-4812 Processo n.º 3000680-70.2023.8.06.0167 Sentença Vistos, etc. Trata-se de “AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA” distribuída à 3ª Vara Cível de Sobral. Em razão da matéria tratar de pedido de curatela, a competência é privativa do Juízo de Família e Sucessões de Sobral, tendo o direcionamento da
01/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/04/2023, 12:07Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 11:51Indeferida a petição inicial
24/03/2023, 16:04Conclusos para decisão
08/03/2023, 10:05Distribuído por sorteio
08/03/2023, 10:04Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2023, 12:07
SENTENÇA
•24/03/2023, 16:04