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3001063-48.2023.8.06.0167
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
LUIZ ANTONIO SILVA DUARTE
CPF 039.***.***-79
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/05/2023, 13:39Transitado em Julgado em 24/05/2023
25/05/2023, 12:35Juntada de Certidão
25/05/2023, 12:35Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVA DUARTE em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 04:31Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL 3ª VARA CÍVEL Av. Mons. Aloísio Pinto, nº 1.300, Dom. Expedito, Sobral(CE) CEP 62.050-262 - Telefone: (88)3614-4812 Processo n.º 3001063-48.2023.8.06.0167 Sentença Vistos, etc. Trata-se de ação intitulada “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS” proposta por LUIZ ANTÔNIO SILVA DUARTE em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ. O Tribunal de Justiça do Ceará realizou o 6º Ciclo de Migração e Implantação da 2ª Fase do
01/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/04/2023, 12:35Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 12:25Indeferida a petição inicial
10/04/2023, 09:39Conclusos para decisão
30/03/2023, 16:42Distribuído por sorteio
30/03/2023, 16:42Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2023, 12:35
SENTENÇA
•10/04/2023, 09:39