Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3001063-48.2023.8.06.0167

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
LUIZ ANTONIO SILVA DUARTE
CPF 039.***.***-79
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/05/2023, 13:39

Transitado em Julgado em 24/05/2023

25/05/2023, 12:35

Juntada de Certidão

25/05/2023, 12:35

Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVA DUARTE em 23/05/2023 23:59.

24/05/2023, 04:31

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL 3ª VARA CÍVEL Av. Mons. Aloísio Pinto, nº 1.300, Dom. Expedito, Sobral(CE) CEP 62.050-262 - Telefone: (88)3614-4812 Processo n.º 3001063-48.2023.8.06.0167 Sentença Vistos, etc. Trata-se de ação intitulada “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS” proposta por LUIZ ANTÔNIO SILVA DUARTE em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ. O Tribunal de Justiça do Ceará realizou o 6º Ciclo de Migração e Implantação da 2ª Fase do

01/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

01/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/04/2023, 12:35

Expedição de Outros documentos.

28/04/2023, 12:25

Indeferida a petição inicial

10/04/2023, 09:39

Conclusos para decisão

30/03/2023, 16:42

Distribuído por sorteio

30/03/2023, 16:42
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/04/2023, 12:35
SENTENÇA
10/04/2023, 09:39