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3002077-72.2020.8.06.0167

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 200,00
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Decisão em 19/08/2025. Documento: 168927568

19/08/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168927568

18/08/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168927568

15/08/2025, 10:48

Proferidas outras decisões não especificadas

15/08/2025, 10:48

Conclusos para despacho

10/07/2025, 17:48

Decorrido prazo de MARISA GUILHERME DA FROTA em 07/07/2025 23:59.

08/07/2025, 04:44

Publicado Sentença em 23/06/2025. Documento: 160601321

23/06/2025, 00:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/06/2025, 11:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160601321

18/06/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160601321

17/06/2025, 16:29

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

17/06/2025, 16:29

Conclusos para despacho

12/06/2025, 12:54

Mandado devolvido entregue ao destinatário

02/05/2025, 11:14

Juntada de Petição de diligência

02/05/2025, 11:14

Mandado devolvido entregue ao destinatário

02/05/2025, 11:04
Documentos
Decisão
15/08/2025, 10:48
Decisão
15/08/2025, 10:48
Sentença
17/06/2025, 16:29
Sentença
17/06/2025, 16:29
Despacho
29/04/2025, 13:37
Despacho
23/10/2024, 14:57
Despacho
03/09/2024, 12:35
Despacho
04/07/2024, 15:18
Despacho
04/07/2024, 15:18
Despacho
14/03/2024, 13:40
Execução / Cumprimento de Sentença
13/03/2024, 11:39
Execução / Cumprimento de Sentença
13/03/2024, 11:39
Despacho
07/03/2024, 14:06
Despacho
26/02/2024, 15:29
Despacho
26/02/2024, 15:29