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3001378-16.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2024, 10:19

Juntada de despacho

26/02/2024, 11:58

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3001378-16.2022.8.06.0069. RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DE ALBUQUERQUE MARQUES RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA EMENTA: ACÓRDÃO:Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do relator. Acórdão assinado pelo Juiz Relator, em conform Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

26/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DE ALBUQUERQUE MARQUES RECORRIDA: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocad Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001378-16.2022.8.06.0069

07/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001378-16.2022.8.06.0069 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, apesar de ter requerido a gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099

24/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

20/10/2023, 15:25

Juntada de certidão

18/10/2023, 20:11

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

10/10/2023, 13:57

Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 67619234

29/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 67619234

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO R. Hoje. Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 29 de agosto de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO

28/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67619234

27/09/2023, 10:47

Proferido despacho de mero expediente

04/09/2023, 14:13

Conclusos para despacho

29/08/2023, 15:28

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/07/2023 23:59.

22/07/2023, 00:03
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/01/2024, 16:07
DESPACHO
06/12/2023, 14:05
DESPACHO
23/10/2023, 10:22
DESPACHO
04/09/2023, 14:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/07/2023, 14:04
SENTENÇA
04/07/2023, 15:38
DESPACHO
23/03/2023, 12:11