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3001365-17.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DE ALBUQUERQUE MARQUES
CPF 518.***.***-91
Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ 07.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/07/2023, 12:15

Transitado em Julgado em 13/07/2023

14/07/2023, 12:15

Juntada de Certidão

14/07/2023, 12:15

Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 01:42

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 05/07/2023 23:59.

06/07/2023, 00:57

Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 05/07/2023 23:59.

06/07/2023, 00:57

Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2023.

21/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2023.

21/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001365-17.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. De início, verifico ser caso de julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os dados trazidos aos autos são suficientes para o conhecimento da demanda, inexistindo necessidade de produção de outras provas em audiência. Inicialmente afasto a prelimin

20/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001365-17.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. De início, verifico ser caso de julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os dados trazidos aos autos são suficientes para o conhecimento da demanda, inexistindo necessidade de produção de outras provas em audiência. Inicialmente afasto a prelimin

20/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023

20/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023

20/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/06/2023, 13:53

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/06/2023, 13:53

Expedição de Outros documentos.

19/06/2023, 13:53
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/06/2023, 13:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/06/2023, 13:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/06/2023, 13:53
SENTENÇA
16/06/2023, 15:24
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
23/05/2023, 15:22
DESPACHO
23/03/2023, 12:08