Voltar para busca
3001056-12.2023.8.06.0117
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 15.245,88
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
LUCAS LORENZO DE LIMA DE CARVALHO
CPF 094.***.***-66
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2023, 13:11Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 13:10Juntada de Certidão
06/06/2023, 13:06Transitado em Julgado em 25/05/2023
06/06/2023, 13:06Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 13:04Decorrido prazo de FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUCAS em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 04:04Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - "Destarte, com fulcro no art. 485, inc. IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Defiro a gratuidade judiciária requerida na exordial. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
01/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/04/2023, 15:44Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/04/2023, 15:08Conclusos para decisão
25/04/2023, 18:05Distribuído por sorteio
25/04/2023, 18:05Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2023, 15:44
SENTENÇA
•28/04/2023, 15:08