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3000918-29.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 9.579,20
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
BENEDITA PEREIRA DA SILVA
CPF 920.***.***-34
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
SP
Terceiro
GE
Terceiro
BMG
ALCUNHA
Advogados / Representantes
XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE
OAB/CE 38361Representa: ATIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/07/2023, 14:48

Expedição de Outros documentos.

12/07/2023, 14:48

Transitado em Julgado em 05/07/2023

12/07/2023, 14:47

Juntada de Certidão

12/07/2023, 14:47

Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 05/07/2023 23:59.

06/07/2023, 02:00

Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/07/2023 23:59.

06/07/2023, 01:59

Publicado Intimação em 21/06/2023.

21/06/2023, 00:00

Publicado Intimação em 21/06/2023.

21/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: BENEDITA PEREIRA DA SILVA Requerido: BANCO BMG SA Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3000918-29.2022.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por BENEDITA PEREIRA DA SILVA em face de BANCO BMG SA, já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamentação O caput do artigo 3º, da Lei 9.099/95, prevê que o Juizado Especial Cí

20/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: BENEDITA PEREIRA DA SILVA Requerido: BANCO BMG SA Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3000918-29.2022.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por BENEDITA PEREIRA DA SILVA em face de BANCO BMG SA, já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamentação O caput do artigo 3º, da Lei 9.099/95, prevê que o Juizado Especial Cí

20/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023

20/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023

20/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/06/2023, 10:03

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/06/2023, 10:03

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

16/06/2023, 15:38
Documentos
SENTENÇA
16/06/2023, 15:38
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
24/05/2023, 13:19
DESPACHO
22/09/2022, 16:46