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3000918-29.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 9.579,20
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
BENEDITA PEREIRA DA SILVA
CPF 920.***.***-34
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE
OAB/CE 38361•Representa: ATIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 14:48Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 14:48Transitado em Julgado em 05/07/2023
12/07/2023, 14:47Juntada de Certidão
12/07/2023, 14:47Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 02:00Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 01:59Publicado Intimação em 21/06/2023.
21/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 21/06/2023.
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: BENEDITA PEREIRA DA SILVA Requerido: BANCO BMG SA Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3000918-29.2022.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por BENEDITA PEREIRA DA SILVA em face de BANCO BMG SA, já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamentação O caput do artigo 3º, da Lei 9.099/95, prevê que o Juizado Especial Cí
20/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: BENEDITA PEREIRA DA SILVA Requerido: BANCO BMG SA Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3000918-29.2022.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por BENEDITA PEREIRA DA SILVA em face de BANCO BMG SA, já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamentação O caput do artigo 3º, da Lei 9.099/95, prevê que o Juizado Especial Cí
20/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/06/2023, 10:03Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/06/2023, 10:03Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
16/06/2023, 15:38Documentos
SENTENÇA
•16/06/2023, 15:38
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•24/05/2023, 13:19
DESPACHO
•22/09/2022, 16:46