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3000798-83.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 8.542,40
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
RITA FRANCISCA VIANA AGUIAR
CPF 283.***.***-15
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE
OAB/CE 38361•Representa: ATIVO
FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO
OAB/CE 41608•Representa: ATIVO
CAMILLA DO VALE JIMENE
OAB/SP 222815•Representa: PASSIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000798-83.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente afasto a preliminar de sigilo de documentos levantada pelo primeiro promovido, porque não foram juntados aos autos quaisquer docume
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000798-83.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente afasto a preliminar de sigilo de documentos levantada pelo primeiro promovido, porque não foram juntados aos autos quaisquer docume
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000798-83.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente afasto a preliminar de sigilo de documentos levantada pelo primeiro promovido, porque não foram juntados aos autos quaisquer docume
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000798-83.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente afasto a preliminar de sigilo de documentos levantada pelo primeiro promovido, porque não foram juntados aos autos quaisquer docume
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 15:22Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 15:22Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 15:22Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 15:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 15:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 15:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 15:22
SENTENÇA
•26/05/2023, 16:40
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•24/05/2023, 14:13
DESPACHO
•22/09/2022, 15:25