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3017588-21.2023.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaJuros ProgressivosFGTS/Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 4.801,48
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANGELA CRISTINA DE ANDRADE TORRES
CPF 184.***.***-09
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 17:44

Transitado em Julgado em 17/05/2023

17/05/2023, 17:43

Juntada de Certidão

17/05/2023, 17:43

Decorrido prazo de JULIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 02:54

Decorrido prazo de LUANA CAMILA DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 02:52

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H. Processo distribuído equivocadamente para este juízo, tendo em vista que o endereçamento da exordial aduz a competência do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto - SP. Ademais, a Constituição Federal aduz que os processos contra Empresa Pública Federal são de competência da Justiça Federal, conforme art. 109 da Constituição Federal, ipsis litteris: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federa

01/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H. Processo distribuído equivocadamente para este juízo, tendo em vista que o endereçamento da exordial aduz a competência do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto - SP. Ademais, a Constituição Federal aduz que os processos contra Empresa Pública Federal são de competência da Justiça Federal, conforme art. 109 da Constituição Federal, ipsis litteris: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federa

01/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

01/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

01/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/04/2023, 16:26

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/04/2023, 16:26

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

28/04/2023, 15:46

Conclusos para decisão

28/04/2023, 10:39
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/04/2023, 16:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/04/2023, 16:26
SENTENÇA
28/04/2023, 15:46