Voltar para busca
3017588-21.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaJuros ProgressivosFGTS/Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 4.801,48
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANGELA CRISTINA DE ANDRADE TORRES
CPF 184.***.***-09
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 17:44Transitado em Julgado em 17/05/2023
17/05/2023, 17:43Juntada de Certidão
17/05/2023, 17:43Decorrido prazo de JULIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 02:54Decorrido prazo de LUANA CAMILA DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 02:52Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H. Processo distribuído equivocadamente para este juízo, tendo em vista que o endereçamento da exordial aduz a competência do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto - SP. Ademais, a Constituição Federal aduz que os processos contra Empresa Pública Federal são de competência da Justiça Federal, conforme art. 109 da Constituição Federal, ipsis litteris: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federa
01/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H. Processo distribuído equivocadamente para este juízo, tendo em vista que o endereçamento da exordial aduz a competência do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto - SP. Ademais, a Constituição Federal aduz que os processos contra Empresa Pública Federal são de competência da Justiça Federal, conforme art. 109 da Constituição Federal, ipsis litteris: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federa
01/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/04/2023, 16:26Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/04/2023, 16:26Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
28/04/2023, 15:46Conclusos para decisão
28/04/2023, 10:39Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2023, 16:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2023, 16:26
SENTENÇA
•28/04/2023, 15:46