Voltar para busca
3001570-26.2022.8.06.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.627,55
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2024, 10:31Proferido despacho de mero expediente
08/09/2024, 21:28Conclusos para despacho
25/07/2024, 12:21Juntada de despacho
24/06/2024, 10:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 13/05/2024 e fim em 17/05/2024, onde será julgado o recurso em epígrafe. O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, inci
25/04/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/04/2024, 11:01Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 00:01Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
03/04/2024, 12:28Conclusos para decisão
27/03/2024, 15:02Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
26/03/2024, 15:14Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80153864
14/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80153864
13/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. h. Defiro a gratuidade judiciária em favor da parte recorrente, tendo em vista a comprovação de sua hipossuficiência financeira. Nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta, escrita, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dicção do § 2º, do art. 42 do citado diploma legal. Intime-se. Cumpra-se. Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito, em respondência
13/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80153864
12/03/2024, 16:13Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
28/02/2024, 14:10Documentos
DESPACHO
•08/09/2024, 21:28
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•21/05/2024, 15:28
DESPACHO
•24/04/2024, 08:34
DESPACHO
•24/04/2024, 08:34
DECISÃO
•03/04/2024, 12:28
DESPACHO
•28/02/2024, 14:10
DECISÃO
•06/12/2023, 13:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/09/2023, 11:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/09/2023, 11:26
SENTENÇA
•18/07/2023, 17:11
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•28/04/2023, 16:27