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3000761-64.2021.8.06.0013

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 15.621,47
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BARBARA THALINE DA SILVA OLIVEIRA
CPF 079.***.***-69
Autor
VIVO S/A
Terceiro
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
Terceiro
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
Terceiro
TELEFONIA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA
OAB/MT 13741Representa: ATIVO
LEAL TADEU DE QUEIROZ
OAB/MT 4039Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 02:30

Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 02:30

Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 02:30

Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 00:58

Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 00:58

Arquivado Definitivamente

31/05/2023, 15:26

Juntada de certidão

31/05/2023, 15:26

Expedição de Alvará.

31/05/2023, 13:38

Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 23/05/2023 23:59.

24/05/2023, 03:36

Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 23/05/2023 23:59.

24/05/2023, 03:36

Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.

23/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000761-64.2021.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 59102476) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 58680741), em favor do exequente. Expeça-se

22/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023

22/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/05/2023, 14:09

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/05/2023, 13:12
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/05/2023, 14:09
SENTENÇA
19/05/2023, 13:12
DECISÃO
09/05/2023, 19:53
PETIÇÃO
05/05/2023, 15:43
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
24/03/2023, 10:28
DESPACHO
06/02/2023, 10:27
DECISÃO
17/11/2022, 09:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/10/2022, 16:17
SENTENÇA
13/10/2022, 08:28
DECISÃO
28/06/2022, 16:25