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3000378-55.2022.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 8.564,69
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PORTAL DA LAGOA CONDOMINIO CLUBE
CNPJ 22.***.***.0001-91
ERIKA RENATA DE SOUZA DA SILVA
CPF 013.***.***-78
Advogados / Representantes
LEONARDO PINHEIRO PIMENTEL
OAB/CE 16208•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 12:40Juntada de Certidão
17/05/2023, 12:40Transitado em Julgado em 16/05/2023
17/05/2023, 12:40Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO PIMENTEL em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:54Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000378-55.2022.8.06.0012 Promovente: PORTAL DA LAGOA CONDOMINIO CLUBE Promovido: ERIKA RENATA DE SOUZA DA SILVA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O Enunciado Cível nº 02 das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará dispõe que a ação de conhecimento ou execução para cobrança de cota condominial, por envolver uma obrigação propter rem, pode ser proposta
01/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/04/2023, 17:53Extinto o processo por incompetência territorial
28/04/2023, 16:28Conclusos para julgamento
26/04/2023, 20:18Juntada de Petição de pedido (outros)
19/04/2023, 08:28Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 18:01Proferido despacho de mero expediente
17/04/2023, 18:01Conclusos para despacho
29/01/2023, 10:52Juntada de certidão
29/01/2023, 10:52Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2023, 17:53
SENTENÇA
•28/04/2023, 16:28
DESPACHO
•17/04/2023, 18:01
DESPACHO
•17/04/2023, 18:01
DESPACHO
•11/07/2022, 10:20
ATO ORDINATÓRIO
•28/06/2022, 12:48
DECISÃO
•06/04/2022, 08:14