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0001833-75.2018.8.06.0100
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 36.300,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO BARRETO DA COSTA
CPF 072.***.***-99
AGENCIA - EUSEBIO
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
BANCO DO BRASIL
Advogados / Representantes
SARAH CAMELO MORAIS
OAB/CE 37288•Representa: ATIVO
NEI CALDERON
OAB/CE 33485•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: Recurso Inominado. Inadmissibilidade. Ofensa Manifesta à Regra da Dialeticidade Recursal. Inteligência dos arts. 42 da Lei n. 9.099/95, 932, inc. III, e 1.010, III, do CPC. Ausência Completa de Impugnação Especificada da Sentença. Recurso Manifestamente Inadmissível. Recurso Não Conhecido..1. Tratam os autos de ação de restituição de transferência indevida em conta corrente, cumulada com restituição em dobro e danos morais, ajuizada por FRANCISCO BARRETO DA COSTA em
05/06/2023, 00:00Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
15/05/2023, 13:59Publicado Intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001833-75.2018.8.06.0100. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: FRANCISCO BARRETO DA COSTA Promovido: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc. Quanto aos requisitos para se recorrer da sentença de ID38277548, cumpre destacar que, no que concerne ao cabimento, embora tenha sido i
01/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001833-75.2018.8.06.0100. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: FRANCISCO BARRETO DA COSTA Promovido: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc. Quanto aos requisitos para se recorrer da sentença de ID38277548, cumpre destacar que, no que concerne ao cabimento, embora tenha sido i
01/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/04/2023, 20:30Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 20:30Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/04/2023, 20:21Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 20:21Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2023, 08:17Conclusos para decisão
26/10/2022, 09:06Juntada de certidão
26/10/2022, 09:05Documentos
DECISÃO
•01/06/2023, 20:50
DECISÃO
•17/03/2023, 08:17
SENTENÇA
•25/10/2022, 09:40
DESPACHO
•25/10/2022, 09:37
DESPACHO
•25/10/2022, 09:32
DESPACHO
•11/07/2022, 11:36
DESPACHO
•04/05/2021, 15:33
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•03/09/2020, 20:39
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•03/07/2020, 14:51
PETIÇÃO INICIAL
•13/06/2019, 08:16