Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001833-75.2018.8.06.0100

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 36.300,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Partes do Processo
FRANCISCO BARRETO DA COSTA
CPF 072.***.***-99
Autor
AGENCIA - EUSEBIO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
SARAH CAMELO MORAIS
OAB/CE 37288Representa: ATIVO
NEI CALDERON
OAB/CE 33485Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: Recurso Inominado. Inadmissibilidade. Ofensa Manifesta à Regra da Dialeticidade Recursal. Inteligência dos arts. 42 da Lei n. 9.099/95, 932, inc. III, e 1.010, III, do CPC. Ausência Completa de Impugnação Especificada da Sentença. Recurso Manifestamente Inadmissível. Recurso Não Conhecido..1. Tratam os autos de ação de restituição de transferência indevida em conta corrente, cumulada com restituição em dobro e danos morais, ajuizada por FRANCISCO BARRETO DA COSTA em

05/06/2023, 00:00

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

15/05/2023, 13:59

Publicado Intimação em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001833-75.2018.8.06.0100. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: FRANCISCO BARRETO DA COSTA Promovido: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc. Quanto aos requisitos para se recorrer da sentença de ID38277548, cumpre destacar que, no que concerne ao cabimento, embora tenha sido i

01/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001833-75.2018.8.06.0100. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: FRANCISCO BARRETO DA COSTA Promovido: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc. Quanto aos requisitos para se recorrer da sentença de ID38277548, cumpre destacar que, no que concerne ao cabimento, embora tenha sido i

01/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

01/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

01/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/04/2023, 20:30

Expedição de Outros documentos.

28/04/2023, 20:30

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/04/2023, 20:21

Expedição de Outros documentos.

28/04/2023, 20:21

Decisão Interlocutória de Mérito

17/03/2023, 08:17

Conclusos para decisão

26/10/2022, 09:06

Juntada de certidão

26/10/2022, 09:05
Documentos
DECISÃO
01/06/2023, 20:50
DECISÃO
17/03/2023, 08:17
SENTENÇA
25/10/2022, 09:40
DESPACHO
25/10/2022, 09:37
DESPACHO
25/10/2022, 09:32
DESPACHO
11/07/2022, 11:36
DESPACHO
04/05/2021, 15:33
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
03/09/2020, 20:39
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
03/07/2020, 14:51
PETIÇÃO INICIAL
13/06/2019, 08:16