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3000862-70.2022.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANGELA MARIA QUEIROZ LUCAS
CPF 589.***.***-15
JOSE MAURICIO DE VASCONCELOS
Advogados / Representantes
IDERALDO LUIZ BELINE SILVA
OAB/CE 6396•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 13:52Juntada de Certidão
17/05/2023, 13:51Transitado em Julgado em 16/05/2023
17/05/2023, 13:51Decorrido prazo de IDERALDO LUIZ BELINE SILVA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:58Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000862-70.2022.8.06.0012 Promovente: ANGELA MARIA QUEIROZ LUCAS Promovido: JOSÉ MAURICIO DE VASCONCELOS ANGELA MARIA QUEIROZ LUCAS ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela de Urgência c/c Reparação por Danos Morais em face de JOSÉ MAURICIO DE VASCONCELOS, narrando que reside no Condomínio Eldorado I na unidade nº 202, sendo o Requerido residente da unidade imediatamente a
01/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 00:00Juntada de certidão
28/04/2023, 20:48Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/04/2023, 20:46Julgado procedente o pedido
21/04/2023, 17:44Conclusos para julgamento
13/03/2023, 08:29Decretada a revelia
10/03/2023, 18:20Conclusos para decisão
31/01/2023, 11:34Proferido despacho de mero expediente
30/01/2023, 16:30Conclusos para decisão
03/11/2022, 16:27Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2023, 20:46
SENTENÇA
•21/04/2023, 17:44
DECISÃO
•10/03/2023, 18:20
DESPACHO
•30/01/2023, 16:30
DECISÃO
•19/05/2022, 08:28