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3000862-70.2022.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANGELA MARIA QUEIROZ LUCAS
CPF 589.***.***-15
Autor
JOSE MAURICIO DE VASCONCELOS
Reu
Advogados / Representantes
IDERALDO LUIZ BELINE SILVA
OAB/CE 6396Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 13:52

Juntada de Certidão

17/05/2023, 13:51

Transitado em Julgado em 16/05/2023

17/05/2023, 13:51

Decorrido prazo de IDERALDO LUIZ BELINE SILVA em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 01:58

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000862-70.2022.8.06.0012 Promovente: ANGELA MARIA QUEIROZ LUCAS Promovido: JOSÉ MAURICIO DE VASCONCELOS ANGELA MARIA QUEIROZ LUCAS ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela de Urgência c/c Reparação por Danos Morais em face de JOSÉ MAURICIO DE VASCONCELOS, narrando que reside no Condomínio Eldorado I na unidade nº 202, sendo o Requerido residente da unidade imediatamente a

01/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

01/05/2023, 00:00

Juntada de certidão

28/04/2023, 20:48

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/04/2023, 20:46

Julgado procedente o pedido

21/04/2023, 17:44

Conclusos para julgamento

13/03/2023, 08:29

Decretada a revelia

10/03/2023, 18:20

Conclusos para decisão

31/01/2023, 11:34

Proferido despacho de mero expediente

30/01/2023, 16:30

Conclusos para decisão

03/11/2022, 16:27
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/04/2023, 20:46
SENTENÇA
21/04/2023, 17:44
DECISÃO
10/03/2023, 18:20
DESPACHO
30/01/2023, 16:30
DECISÃO
19/05/2022, 08:28