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3000503-95.2023.8.06.0009
Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 31.203,53
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOAO CLEMENTE POMPEU
CPF 316.***.***-97
SANNY SYNARA SANTOS CARVALHO
CNPJ 28.***.***.0001-08
SANNY SYNARA SANTOS CARVALHO
CPF 019.***.***-14
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/05/2023, 15:17Transitado em Julgado em 17/05/2023
31/05/2023, 15:16Juntada de Certidão
31/05/2023, 15:16Decorrido prazo de JADER DE CARVALHO NOGUEIRA NETO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:59Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000503-95.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: JOAO CLEMENTE POMPEU RECLAMADO: SANNY SYNARA SANTOS CARVALHO e outros Vistos, etc. A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95, c/c os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa. A competência da presente ação deve observar o que dispõe o art. 4°
01/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/04/2023, 21:49Extinto o processo por incompetência territorial
28/04/2023, 20:26Conclusos para julgamento
26/04/2023, 17:10Distribuído por sorteio
21/04/2023, 09:47Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2023, 21:49
SENTENÇA
•28/04/2023, 20:26