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0008903-17.2016.8.06.0100

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Partes do Processo
MARIA NARCISO BRANDAO
CPF 379.***.***-10
Autor
BANCO BONSUCESSO S.A.
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/08/2025, 11:23

Transitado em Julgado em 24/01/2025

12/08/2025, 11:20

Juntada de Certidão

12/08/2025, 11:20

Juntada de certidão

12/08/2025, 11:19

Juntada de decisão

24/01/2025, 12:36

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

01/06/2023, 17:19

Juntada de certidão

01/06/2023, 17:13

Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 01:59

Publicado Intimação em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0008903-17.2016.8.06.0100. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: MARIA NARCISO BRANDAO Promovido: Banco Bonsucesso S.a. DECISÃO Vistos etc. Quanto aos requisitos para se recorrer da sentença de ID40628138, cumpre destacar que, no que concerne ao cabimento, embora tenha sido

01/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0008903-17.2016.8.06.0100. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: MARIA NARCISO BRANDAO Promovido: Banco Bonsucesso S.a. DECISÃO Vistos etc. Quanto aos requisitos para se recorrer da sentença de ID40628138, cumpre destacar que, no que concerne ao cabimento, embora tenha sido

01/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0008903-17.2016.8.06.0100. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: MARIA NARCISO BRANDAO Promovido: Banco Bonsucesso S.a. DECISÃO Vistos etc. Quanto aos requisitos para se recorrer da sentença de ID40628138, cumpre destacar que, no que concerne ao cabimento, embora tenha sido

01/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

01/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

01/05/2023, 00:00
Documentos
Decisão
29/11/2024, 14:00
Decisão
04/04/2023, 16:21
Ato Ordinatório
02/03/2021, 09:27
Ato Ordinatório
02/03/2021, 09:27
Ato Ordinatório
02/03/2021, 09:27
Sentença (Outras)
02/03/2021, 09:27
Sentença (Outras)
02/03/2021, 09:27
Sentença (Outras)
02/03/2021, 09:27
Sentença (Outras)
02/03/2021, 09:27
Sentença (Outras)
02/03/2021, 09:27
Ato Ordinatório
02/03/2021, 09:27
Ata de Audiência (Outras)
02/03/2021, 09:27
Ato Ordinatório
02/03/2021, 09:27
Ato Ordinatório
02/03/2021, 09:27
Ato Ordinatório
02/03/2021, 09:27