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0008903-17.2016.8.06.0100
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA NARCISO BRANDAO
CPF 379.***.***-10
BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/08/2025, 11:23Transitado em Julgado em 24/01/2025
12/08/2025, 11:20Juntada de Certidão
12/08/2025, 11:20Juntada de certidão
12/08/2025, 11:19Juntada de decisão
24/01/2025, 12:36Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/06/2023, 17:19Juntada de certidão
01/06/2023, 17:13Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:59Publicado Intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0008903-17.2016.8.06.0100. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: MARIA NARCISO BRANDAO Promovido: Banco Bonsucesso S.a. DECISÃO Vistos etc. Quanto aos requisitos para se recorrer da sentença de ID40628138, cumpre destacar que, no que concerne ao cabimento, embora tenha sido
01/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0008903-17.2016.8.06.0100. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: MARIA NARCISO BRANDAO Promovido: Banco Bonsucesso S.a. DECISÃO Vistos etc. Quanto aos requisitos para se recorrer da sentença de ID40628138, cumpre destacar que, no que concerne ao cabimento, embora tenha sido
01/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0008903-17.2016.8.06.0100. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: MARIA NARCISO BRANDAO Promovido: Banco Bonsucesso S.a. DECISÃO Vistos etc. Quanto aos requisitos para se recorrer da sentença de ID40628138, cumpre destacar que, no que concerne ao cabimento, embora tenha sido
01/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 00:00Documentos
Decisão
•29/11/2024, 14:00
Decisão
•04/04/2023, 16:21
Ato Ordinatório
•02/03/2021, 09:27
Ato Ordinatório
•02/03/2021, 09:27
Ato Ordinatório
•02/03/2021, 09:27
Sentença (Outras)
•02/03/2021, 09:27
Sentença (Outras)
•02/03/2021, 09:27
Sentença (Outras)
•02/03/2021, 09:27
Sentença (Outras)
•02/03/2021, 09:27
Sentença (Outras)
•02/03/2021, 09:27
Ato Ordinatório
•02/03/2021, 09:27
Ata de Audiência (Outras)
•02/03/2021, 09:27
Ato Ordinatório
•02/03/2021, 09:27
Ato Ordinatório
•02/03/2021, 09:27
Ato Ordinatório
•02/03/2021, 09:27