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3000526-81.2023.8.06.0222

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 9.633,71
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL GIPSY 1
CNPJ 19.***.***.0001-65
Autor
JURANDIR SILVA PEIXOTO
Terceiro
JURANDIR SILVA PEIXOTO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.

19/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3000526-81.2023.8.06.0222 Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 58705307 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Sem custas e sem honorários,

18/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

18/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 14:39

Juntada de Certidão

17/05/2023, 14:39

Transitado em Julgado em 17/05/2023

17/05/2023, 14:39

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/05/2023, 14:39

Homologada a Transação

17/05/2023, 09:09

Conclusos para julgamento

16/05/2023, 14:54

Juntada de Petição de petição

09/05/2023, 18:09

Publicado Despacho em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000526-81.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que de

01/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

01/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/04/2023, 09:06

Proferido despacho de mero expediente

29/04/2023, 09:06
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/05/2023, 14:39
SENTENÇA
17/05/2023, 09:09
DESPACHO
29/04/2023, 09:06
DESPACHO
29/04/2023, 09:06
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
28/04/2023, 12:37