Voltar para busca
3000098-63.2022.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GLAURIA MARIA BRILHANTE DE SOUZA
CPF 000.***.***-52
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/06/2023, 17:56Transitado em Julgado em 02/06/2023
05/06/2023, 17:54Juntada de Certidão
05/06/2023, 17:54Proferido despacho de mero expediente
03/06/2023, 12:10Conclusos para despacho
03/06/2023, 12:09Decorrido prazo de Enel em 01/06/2023 23:59.
03/06/2023, 03:22Juntada de Petição de petição (outras)
25/05/2023, 14:34Decorrido prazo de GLAURIA MARIA BRILHANTE DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 01:48Publicado Decisão em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:00Decorrido prazo de Enel em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº 3000098-63.2022.8.06.0019 Consta dos autos (ID 58199379), sentença de mérito que julgou improcedente a pretensão da parte autora. Dispõe o art. 996 do Código de Processo Civil que "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica." No caso dos autos, tem-se a parte autora como vencida e, portanto, inexiste sucumbência ou condenação imposta à parte recorrente, pressuposto para a interposi
17/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
17/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/05/2023, 20:11Não recebido o recurso de ANTONIO CLETO GOMES - CPF: 136.627.323-00 (ADVOGADO).
16/05/2023, 20:11Conclusos para decisão
15/05/2023, 20:07Documentos
DESPACHO
•03/06/2023, 12:10
DECISÃO
•16/05/2023, 20:11
DECISÃO
•16/05/2023, 20:11
SENTENÇA
•30/04/2023, 22:08
SENTENÇA
•30/04/2023, 22:08
DESPACHO
•26/09/2022, 17:38
DESPACHO
•05/04/2022, 15:11
DECISÃO
•28/01/2022, 15:59