Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000098-63.2022.8.06.0019

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GLAURIA MARIA BRILHANTE DE SOUZA
CPF 000.***.***-52
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/06/2023, 17:56

Transitado em Julgado em 02/06/2023

05/06/2023, 17:54

Juntada de Certidão

05/06/2023, 17:54

Proferido despacho de mero expediente

03/06/2023, 12:10

Conclusos para despacho

03/06/2023, 12:09

Decorrido prazo de Enel em 01/06/2023 23:59.

03/06/2023, 03:22

Juntada de Petição de petição (outras)

25/05/2023, 14:34

Decorrido prazo de GLAURIA MARIA BRILHANTE DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.

25/05/2023, 01:48

Publicado Decisão em 18/05/2023.

18/05/2023, 00:00

Decorrido prazo de Enel em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 03:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº 3000098-63.2022.8.06.0019 Consta dos autos (ID 58199379), sentença de mérito que julgou improcedente a pretensão da parte autora. Dispõe o art. 996 do Código de Processo Civil que "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica." No caso dos autos, tem-se a parte autora como vencida e, portanto, inexiste sucumbência ou condenação imposta à parte recorrente, pressuposto para a interposi

17/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023

17/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/05/2023, 20:11

Não recebido o recurso de ANTONIO CLETO GOMES - CPF: 136.627.323-00 (ADVOGADO).

16/05/2023, 20:11

Conclusos para decisão

15/05/2023, 20:07
Documentos
DESPACHO
03/06/2023, 12:10
DECISÃO
16/05/2023, 20:11
DECISÃO
16/05/2023, 20:11
SENTENÇA
30/04/2023, 22:08
SENTENÇA
30/04/2023, 22:08
DESPACHO
26/09/2022, 17:38
DESPACHO
05/04/2022, 15:11
DECISÃO
28/01/2022, 15:59