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3001906-61.2021.8.06.0012

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85604618

09/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85604618

08/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001906-61.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). CLERIE FABIANA MENDES, Pela presente, fica V. Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, em nome da nobre causídica, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 85503620 e ID 85603587, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer

08/05/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

07/05/2024, 10:13

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85604618

07/05/2024, 10:02

Juntada de certidão

07/05/2024, 09:44

Expedição de Alvará.

06/05/2024, 14:25

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85161869

02/05/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85161869

02/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85161869

01/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001906-61.2021.8.06.0012 Promovente: KAROLINA VIEIRA DA CRUZ Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Processo em fase de cumprimento de sentença. Ajuste-se no sistema. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte executada cumpriu a obrigação determinada no acórdão, mediante depósito judicial (IDs 83920013 e 83920014). A exequente c

01/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85161869

01/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001906-61.2021.8.06.0012 Promovente: KAROLINA VIEIRA DA CRUZ Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Processo em fase de cumprimento de sentença. Ajuste-se no sistema. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte executada cumpriu a obrigação determinada no acórdão, mediante depósito judicial (IDs 83920013 e 83920014). A exequente c

01/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85161869

30/04/2024, 16:53

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85161869

30/04/2024, 16:53
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/04/2024, 16:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/04/2024, 16:53
SENTENÇA
30/04/2024, 15:20
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
14/12/2023, 10:46
DESPACHO
28/06/2023, 18:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/05/2023, 14:48
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/05/2023, 14:48
SENTENÇA
28/04/2023, 21:11
DESPACHO
25/01/2023, 08:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/09/2022, 09:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/09/2022, 09:37
SENTENÇA
29/09/2022, 14:50
DESPACHO
11/07/2022, 10:56
DESPACHO
22/04/2022, 13:26