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3001906-61.2021.8.06.0012
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85604618
09/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85604618
08/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001906-61.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). CLERIE FABIANA MENDES, Pela presente, fica V. Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, em nome da nobre causídica, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 85503620 e ID 85603587, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer
08/05/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
07/05/2024, 10:13Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85604618
07/05/2024, 10:02Juntada de certidão
07/05/2024, 09:44Expedição de Alvará.
06/05/2024, 14:25Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85161869
02/05/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85161869
02/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85161869
01/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001906-61.2021.8.06.0012 Promovente: KAROLINA VIEIRA DA CRUZ Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Processo em fase de cumprimento de sentença. Ajuste-se no sistema. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte executada cumpriu a obrigação determinada no acórdão, mediante depósito judicial (IDs 83920013 e 83920014). A exequente c
01/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85161869
01/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001906-61.2021.8.06.0012 Promovente: KAROLINA VIEIRA DA CRUZ Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Processo em fase de cumprimento de sentença. Ajuste-se no sistema. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte executada cumpriu a obrigação determinada no acórdão, mediante depósito judicial (IDs 83920013 e 83920014). A exequente c
01/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85161869
30/04/2024, 16:53Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85161869
30/04/2024, 16:53Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/04/2024, 16:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/04/2024, 16:53
SENTENÇA
•30/04/2024, 15:20
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•14/12/2023, 10:46
DESPACHO
•28/06/2023, 18:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/05/2023, 14:48
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/05/2023, 14:48
SENTENÇA
•28/04/2023, 21:11
DESPACHO
•25/01/2023, 08:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/09/2022, 09:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/09/2022, 09:37
SENTENÇA
•29/09/2022, 14:50
DESPACHO
•11/07/2022, 10:56
DESPACHO
•22/04/2022, 13:26