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3000306-70.2023.8.06.0000

Agravo de InstrumentoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.380,00
Orgao julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Autor
SCPC
Terceiro
SERVICO CENTRAL DE PROTECAO AO CREDITO
Terceiro
BOA VISTA SCPC
Terceiro
MARYLANDE VIANA DE OLIVEIRA
CPF 760.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição

24/01/2024, 10:48

Processo Desarquivado

24/01/2024, 10:48

Juntada de certidão

27/07/2023, 10:11

Publicado Intimação em 04/05/2023.

04/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000306-70.2023.8.06.0000. Agravante: Boa Vista Serviços S.A. Agravada: Marylande Viana de Oliveira Relator: Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Agravo de Instrumento Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória (ID 6612535) prolatada pelo Juiz Maurício Fernandes Gomes, da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, na qual

03/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023

03/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

02/05/2023, 07:40

Declarada incompetência

28/04/2023, 18:09

Conclusos para despacho

03/04/2023, 12:13

Distribuído por sorteio

03/04/2023, 12:13
Documentos
DECISÃO
28/04/2023, 18:09
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
03/04/2023, 12:13