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3000000-08.2019.8.06.0044
Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2019
Valor da Causa
R$ 5.200,22
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Barreira
Partes do Processo
FRANCISCO JOSE MARTINS FERREIRA
CPF 074.***.***-68
MARCIA AURELIA JULIAO MONTEIRO MOURA
CPF 750.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 16:50Juntada de Certidão
20/11/2023, 16:49Transitado em Julgado em 25/05/2023
20/11/2023, 16:49Proferido despacho de mero expediente
26/10/2023, 16:00Conclusos para despacho
19/10/2023, 12:56Cancelada a movimentação processual
16/10/2023, 12:00Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 10:38Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS GOMES em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 02:17Decorrido prazo de ANA GLAUCIA LIMA TORRES em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 02:17Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando o acordo realizado na ata de audiência de ID nº 18099864, nada obsta a prolação de decisum homologatório com eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, razão pela qual vieram os autos conclusos para sentença homologatória. A formalização do acordo entre as partes retira do Poder Judiciário a competência para analisar o mérito da causa, notadamente quando as partes são maiores e
03/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
03/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 12:52Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/05/2023, 12:44Decorrido prazo de ANA GLAUCIA LIMA TORRES em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 00:23Documentos
DESPACHO
•26/10/2023, 16:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/05/2023, 12:44
SENTENÇA
•16/02/2023, 13:59
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•24/01/2020, 14:53