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3001550-17.2022.8.06.0017
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.522,57
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 170536191
29/08/2025, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 170536191
29/08/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170536191
28/08/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170536191
28/08/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170536191
27/08/2025, 16:57Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170536191
27/08/2025, 16:57Extinto o processo por negligência das partes
26/08/2025, 11:05Conclusos para julgamento
25/08/2025, 17:19Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 04:44Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166493001
30/07/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166493001
29/07/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166493001
28/07/2025, 15:57Proferido despacho de mero expediente
25/07/2025, 13:24Conclusos para despacho
25/07/2025, 10:27Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
25/07/2025, 10:27Documentos
Intimação da Sentença
•27/08/2025, 16:57
Intimação da Sentença
•27/08/2025, 16:57
Sentença
•26/08/2025, 11:05
Despacho
•25/07/2025, 13:24
Decisão
•02/06/2025, 14:02
Decisão
•09/05/2025, 09:35
Despacho
•25/04/2025, 14:43
Despacho
•10/04/2025, 11:30
Decisão
•24/03/2025, 15:58
Decisão
•26/02/2025, 16:08
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•19/02/2025, 16:11
Despacho
•10/02/2025, 15:32
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•31/01/2025, 17:44
Decisão
•29/01/2025, 09:07
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•10/12/2024, 12:57