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3000060-14.2021.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2021
Valor da Causa
R$ 3.341,43
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
RESIDENCIAL POTINARA
CNPJ 24.***.***.0001-20
FATIMA ANDREA DA SILVA RODRIGUES
CPF 080.***.***-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 17:12Juntada de Certidão
21/07/2023, 17:12Transitado em Julgado em 04/06/2023
21/07/2023, 17:12Decorrido prazo de RESIDENCIAL POTINARA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:23Decorrido prazo de FATIMA ANDREA DA SILVA RODRIGUES em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:04Decorrido prazo de RESIDENCIAL POTINARA em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:04Publicado Sentença em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000060-14.2021.8.06.0075 SENTENÇA Vistos. Cuidam os autos de Ação de Cobrança de Taxas Condominiais proposta por RESIDENCIAL POTINARA em desfavor de m desfavor de FATIMA ANDREIA DA SILVA, em razão de débito relativo a cotas condominiais com vencimento em outubro, novembro e dezembro de 2020, resultando em dívida no valor de R$ 3.341,43 (Três mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos). O feito tramitou regularment
03/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
03/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/05/2023, 16:21Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 16:21Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/05/2023, 16:21Conclusos para julgamento
27/04/2022, 16:15Juntada de Petição de petição
31/03/2022, 17:33Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 14:23Documentos
SENTENÇA
•02/05/2023, 16:21
SENTENÇA
•02/05/2023, 16:21
DESPACHO
•18/01/2022, 17:25
SENTENÇA
•18/03/2021, 12:11
DESPACHO
•16/03/2021, 13:00