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3000072-08.2022.8.06.0135

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Orós
Partes do Processo
MARIA MIGUEL DA SILVA DOS SANTOS
CPF 682.***.***-04
Autor
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO JUNIOR LOPES DA SILVA
OAB/CE 44701Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/06/2023, 14:25

Transitado em Julgado em 18/05/2023

02/06/2023, 14:25

Juntada de Certidão

02/06/2023, 14:25

Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/05/2023 23:59.

19/05/2023, 02:17

Decorrido prazo de PAULO JUNIOR LOPES DA SILVA em 18/05/2023 23:59.

19/05/2023, 02:17

Publicado Intimação em 04/05/2023.

04/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 04/05/2023.

04/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - I- Relatório Trata-se de pretensão de homologação judicial de acordo entabulado entre Banco Bradesco Financiamento S.A e Maria Miguel da Silva dos Santos nos autos da presente Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. Afirmam as partes que realizaram acordo no sentido de que o Banco Bradesco pagará a requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização, a ser quitada no prazo de 20 (vinte) dias úteis. A q

03/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - I- Relatório Trata-se de pretensão de homologação judicial de acordo entabulado entre Banco Bradesco Financiamento S.A e Maria Miguel da Silva dos Santos nos autos da presente Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. Afirmam as partes que realizaram acordo no sentido de que o Banco Bradesco pagará a requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização, a ser quitada no prazo de 20 (vinte) dias úteis. A q

03/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023

03/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023

03/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/05/2023, 16:41

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/05/2023, 16:41

Homologada a Transação

29/04/2023, 11:34

Conclusos para julgamento

17/03/2023, 10:24
Documentos
Sentença
29/04/2023, 11:34
Ato Ordinatório
17/03/2023, 10:17
Sentença
12/11/2022, 10:30
Sentença
12/11/2022, 10:30
Despacho
13/09/2022, 16:50
Ato Ordinatório
03/08/2022, 11:35
Decisão
02/08/2022, 09:40