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0802089-83.2021.8.06.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 5.824,90
Orgao julgador
1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
CNPJ 05.***.***.0001-09
FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUSA
CPF 081.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 16:49Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 04:12Juntada de Petição de ciência
15/05/2023, 18:48Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUSA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: 3492-8888, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0802089-83.2021.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Vistos, etc. Cuida-se de Açã
10/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/05/2023, 16:59Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUSA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: 3492-8888, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0802089-83.2021.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Vistos, etc. Cuida-se de Açã
03/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
27/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/04/2023, 16:46Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
21/04/2023, 13:46Conclusos para julgamento
20/03/2023, 16:16Juntada de Petição de petição (outras)
25/01/2023, 09:26Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
11/12/2022, 06:16Mov. [4] - Expedição de Carta: EF - Carta de Citação (AR Digital)
29/08/2022, 15:02Mov. [3] - Mero expediente: Vistos... Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (dez por cento). Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021. José Sarquis Queiroz Juiz
24/02/2021, 10:32Documentos
TipoProcessoDocumento#548
•15/05/2023, 18:48
SENTENÇA
•21/04/2023, 13:46
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•24/02/2021, 10:32