Voltar para busca
0147381-11.2016.8.06.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificações Municipais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2016
Valor da Causa
R$ 13.778,17
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCA FRANCINEIDE LOPES FERNANDES
CPF 072.***.***-91
GEANE DIAS FERNANDES PONTES
CPF 220.***.***-10
MARIA DO CARMO DANTAS FERNANDES
CPF 391.***.***-87
LOURDES MARIA DE ARAUJO FERREIRA
CPF 247.***.***-53
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 15:47Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
16/11/2023, 15:46Proferido despacho de mero expediente
03/08/2023, 10:17Conclusos para despacho
01/08/2023, 17:20Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 04:20Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 02:23Decorrido prazo de THEMIS DE SOUZA SANTIAGO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 02:23Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO MACIEL LIMA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 02:23Decorrido prazo de MAURO CARMELIO SANTOS COSTA NETO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 02:23Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 17:59Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO R.H. Conclusos. Autos conclusos vindo da Turma Recursal. Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo simples de 10 (dez) dias corridos. Ultrapassado referido prazo sem manifestação, arquivem-se com baixa definitiva no acervo deste gabinete. Uma vez desejando a parte executar o título judicial passado em julgado, poderá fazê-lo a qualquer tempo antes de atingido pela prescrição, em caso de não ter havido o seu cumprimento de modo volun
03/05/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•03/08/2023, 10:17
DESPACHO
•22/03/2023, 18:50
DECISÃO
•25/11/2022, 11:35
ATO ORDINATÓRIO
•05/09/2022, 17:50
ATO ORDINATÓRIO
•22/08/2022, 10:52
ATO ORDINATÓRIO
•22/08/2022, 10:44
ATO ORDINATÓRIO
•10/08/2022, 12:53
ATO ORDINATÓRIO
•03/08/2022, 15:48
ATO ORDINATÓRIO
•02/08/2022, 10:59
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•11/07/2022, 17:21
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•16/11/2021, 16:36
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•24/10/2021, 22:43
SENTENÇA (OUTRAS)
•23/04/2020, 12:33
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•29/04/2019, 11:36
SENTENÇA (OUTRAS)
•05/02/2019, 17:13