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3017610-79.2023.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIncidência sobre AposentadoriaIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 18.538,92
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ROBSON DE SOUSA ALVES
CPF 616.***.***-67
Autor
INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0042-19
Reu
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0230-01
Reu
RAIMUNDO NONATO ROGERIO ALVES
CPF 362.***.***-34
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/05/2023, 21:38

Transitado em Julgado em 19/05/2023

19/05/2023, 21:38

Juntada de Certidão

19/05/2023, 21:38

Decorrido prazo de RAYSA MORGANNA FERNANDES BEZERRA em 18/05/2023 23:59.

19/05/2023, 01:57

Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.

04/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ROBSON DE SOUSA ALVES REQUERIDOS: UNIÃO e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Em se tratando de ação ajuizada em desfavor da União, forçoso é reconhecer a incompetência absoluta deste juizado especial fazendário para o processamento da demanda. Dispõe o art. 109, I da Constituição Federal: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em q INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3017610-79.2023.8.06.0001 [Incidência sobre Aposentadoria]

03/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023

03/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/05/2023, 18:20

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

28/04/2023, 20:21

Conclusos para decisão

28/04/2023, 11:40

Distribuído por sorteio

28/04/2023, 11:40
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/05/2023, 18:20
SENTENÇA
28/04/2023, 20:21