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3001307-43.2022.8.06.0221
Execução de Título ExtrajudicialBenfeitoriasLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 6.048,64
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SILVANA MARIA RESENDE BERNAL
CPF 203.***.***-68
DELEON SOARES DA SILVA
CPF 015.***.***-77
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/07/2023, 12:18Juntada de Certidão
05/07/2023, 12:17Transitado em Julgado em 03/07/2023
05/07/2023, 12:17Decorrido prazo de SILVANA MARIA RESENDE BERNAL em 03/07/2023 23:59.
05/07/2023, 03:18Publicado Sentença em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3001307-43.2022.8.06.0221. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: SILVANA MARIA RESENDE BERNAL PROMOVIDO: DELEON SOARES DA SILVA SENTENÇA DO ORDENADMENTO DO FEITO Trata-se o presente feito de Execução de título extrajudicial na qual o endereço informado da parte executada situa-se em local distinto da circunscrição dessa Unidade Judiciária, quanto à competência inter
16/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/06/2023, 21:57Extinto o processo por incompetência territorial
15/06/2023, 21:57Conclusos para julgamento
13/06/2023, 14:02Decorrido prazo de SILVANA MARIA RESENDE BERNAL em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:56Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001307-43.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE PENHORA SEM ÊXITO) Por meio deste Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação à parte Executada, realizado através de Carta Precatória, teve como resultado "devolvido cumprido negativo", id nº.58494137
17/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
17/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/05/2023, 17:43Documentos
SENTENÇA
•15/06/2023, 21:57
SENTENÇA
•15/06/2023, 21:57
ATO ORDINATÓRIO
•16/05/2023, 17:43
ATO ORDINATÓRIO
•16/05/2023, 17:43
ATO ORDINATÓRIO
•02/05/2023, 18:54
ATO ORDINATÓRIO
•02/05/2023, 18:54
DESPACHO
•02/09/2022, 12:00
DESPACHO
•02/09/2022, 12:00