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3000694-61.2023.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 13.387,46
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FABIO DOS SANTOS MORAIS
CPF 071.***.***-00
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 18:19Juntada de Certidão
27/06/2023, 18:19Transitado em Julgado em 22/06/2023
27/06/2023, 18:19Decorrido prazo de ANA CAROLINE NUNES MARTINS em 21/06/2023 23:59.
24/06/2023, 04:07Decorrido prazo de Enel em 19/06/2023 23:59.
24/06/2023, 04:07Publicado Intimação em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: FÁBIO DOS SANTOS MORAIS Ré: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Processo nº 3000694-61.2023.8.06.0003 Vistos, etc. 1. Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 58614169), opostos contra a Sentença (ID 58469161), aduzindo existir vício que macula e contraria o conteúdo do julgado. 2. Prescindível a oitiva da parte adversa, uma vez que não vislumbrado potencial efeito modificativo do julga
02/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
02/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/06/2023, 16:29Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 16:29Embargos de Declaração Não-acolhidos
31/05/2023, 16:13Conclusos para decisão
11/05/2023, 09:38Juntada de Petição de embargos de declaração
07/05/2023, 19:26Publicado Sentença em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FABIO DOS SANTOS MORAIS REU: Enel PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000694-61.2023.8.06.0003 Vistos, etc. Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária. Sem custas. REGISTRE-SE. Fortaleza, data digital. (Assinado di
04/05/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•31/05/2023, 16:13
SENTENÇA
•03/05/2023, 06:25
SENTENÇA
•03/05/2023, 06:25