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3000866-90.2023.8.06.0071

Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2023
Valor da Causa
R$ 25.088,90
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

12/06/2024, 11:56

Arquivado Definitivamente

26/02/2024, 07:27

Ato ordinatório praticado

26/02/2024, 07:27

Juntada de petição (outras)

19/02/2024, 13:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BANCO DO BRADESCO S.A. RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DE MORAIS. RELATOR: JUIZ JOSÉ MARIA DOS SANTOS SALES. DECISÃO MONOCRÁTICA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. Havendo as partes transigido, nada obsta a prolação de decisão homologatória com eficácia de título executivo judicial Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO Nº 3000866-90.2023.8.06.0071

18/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

04/10/2023, 11:36

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

02/10/2023, 13:07

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

29/09/2023, 16:14

Juntada de cálculo

29/09/2023, 10:23

Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 28/09/2023 23:59.

29/09/2023, 01:43

Conclusos para decisão

26/09/2023, 19:51

Juntada de Petição de recurso

22/09/2023, 17:24

Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 68619175

14/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68619175

13/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE PJEC: 3000866-90.2023.8.06.0071 ACIONANTE: MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DE MORAIS ACIONADA: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de relação de consumo, demandando aplicação do CDC em toda extensão do caso sob julgamento. Invertido o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. Inicialmente afasto a preliminar

13/09/2023, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
26/02/2024, 07:27
DECISÃO
17/01/2024, 09:17
DESPACHO
05/12/2023, 22:01
DECISÃO
29/09/2023, 16:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/09/2023, 16:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/09/2023, 16:58
SENTENÇA
11/09/2023, 09:57