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0250400-57.2021.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2021
Valor da Causa
R$ 8.111,35
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/04/2024, 18:38Transitado em Julgado em 12/04/2024
15/04/2024, 18:38Juntada de Certidão
15/04/2024, 18:38Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 01:03Decorrido prazo de EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 00:55Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 00:55Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 00:55Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2024. Documento: 80731242
18/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 80731242
15/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. A execução teve seu rito observado. Constata-se em ID 78213912 que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida. Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a pre
15/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80731242
14/03/2024, 20:25Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 20:25Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/03/2024, 15:17Conclusos para decisão
05/03/2024, 13:22Juntada de Petição de documento de comprovação
11/01/2024, 15:24Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/03/2024, 20:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/03/2024, 20:25
SENTENÇA
•05/03/2024, 15:17
DESPACHO
•20/07/2023, 10:51
DESPACHO
•28/06/2023, 11:28
DESPACHO
•19/05/2023, 15:51
DECISÃO
•02/05/2023, 15:04
DESPACHO
•24/03/2023, 16:47
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•10/02/2023, 15:29
ATO ORDINATÓRIO
•31/01/2023, 11:50
ATO ORDINATÓRIO
•31/01/2023, 11:49
ATO ORDINATÓRIO
•29/11/2022, 14:03
ATO ORDINATÓRIO
•25/11/2022, 11:36
EMENTA
•23/11/2022, 23:34
ATO ORDINATÓRIO
•29/09/2022, 16:26