Voltar para busca
3000272-50.2023.8.06.0112
Mandado de Segurança CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.419,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
HEDILENE FERREIRA DE SOUSA
CPF 600.***.***-54
MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE
CNPJ 07.***.***.0001-14
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/07/2023, 17:42Juntada de Certidão
11/07/2023, 07:45Transitado em Julgado em 07/07/2023
11/07/2023, 07:45Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR FERREIRA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:57Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2023.
16/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000272-50.2023.8.06.0112. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HEDILENE FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO CEZAR FERREIRA DA SILVA - CE29047 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Hedilene Ferreira de Sousa. Despacho de ID 58436745 determinou a emenda a inicial para correção da
15/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
15/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/06/2023, 08:05Indeferida a petição inicial
13/06/2023, 15:38Conclusos para despacho
12/06/2023, 15:00Juntada de Petição de petição (outras)
16/05/2023, 08:52Publicado Intimação em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000272-50.2023.8.06.0112. Intimação - Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HEDILENE FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO CEZAR FERREIRA DA SILVA - CE29047 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE D E S P A C H O Vistos, etc. Trata-se mandado de segurança, com pedido de tutela provisória de urgência. Atento ao disposto nos arts. 319 e 320 do CPC e, cumprindo o determinado no art. 321 do CPC
04/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
04/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/05/2023, 08:39Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/06/2023, 08:05
SENTENÇA
•13/06/2023, 15:38
DESPACHO
•30/04/2023, 08:29